Definição
Os serviços da administração directa e indirecta do Estado, da administração regional autónoma e da administração autárquica, incluindo os respectivos serviços desconcentrados ou periféricos e estabelecimentos públicos, com excepção das entidades públicas empresariais.
Fonte
Alínea g) do artigo 4º da Lei n.º 66-B/2007
Link
« Back to Glossary Index