(+351) 213 243 750

Chamada para a rede fixa naciona

Definição

Os serviços da administração directa e indirecta do Estado, da administração regional autónoma e da administração autárquica, incluindo os respectivos serviços desconcentrados ou periféricos e estabelecimentos públicos, com excepção das entidades públicas empresariais.

Fonte

Alínea g) do artigo 4º da Lei n.º 66-B/2007

Link

https://dre.pt/pesquisa/-/search/227271/details/normal?q=Lei+n.%C2%BA%2066-B%2F2007%2C%20de+28+de+dezembro

« Back to Glossary Index